(1) igual ao número da ordem de serviços
CNPJ: 09.198.377/0001-71
Razão Social: DBS Brasil Ssystems Eireli
CEP: 09.040-210
Endereço: Av. Jose Caballero
Número: 283
Complemento: cj. 42
Bairro: Vila Bastos
Cidade: Santo André
UF: SP
Celular: 11-98496.9039
Email: barbieri@dbsbrasil.com.br
Nome contato: Nelson Barbieri
doravante denominado apenas CONTRATADO, e por seu contratante;
CNPJ:
Razão Social:
CEP:
Endereço:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
Celular:
Email:
Nome contato:
doravante denominado apenas CONTRATANTE, vêm por meio deste firmar os termos do contrato enunciados a seguir.
1.1- É responsabilidade do contratado fornecer ao contratante o serviço de manutenção corretiva ou preventiva mensal em equipamentos descrito a seguir, conforme os termos previstos neste documento.
1.2- Equipamentos abrangidos por este contrato:
Descrição:
Marca:
Modelo:
1.3- Os serviços abrangidos por este contrato referem-se exclusivamente a atividades de natureza corretiva conforme ordem de serviços.
2.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data de emissão e com encerramento no final do termo de garantia:
3.1- O preço total dos serviços contratados fica estabelecido conforme descrito na ordem de serviços.
3.2- O valor supracitado cobre todas as despesas previstas para realização do serviço contratado, inclusive encargos trabalhistas e outras despesas necessárias à realização do serviço contemplado.
3.3- O valor supracitado não inclui despesas extraordinárias, tais como multas por atraso ou rescisão previstas na cláusulas 8 e 9 deste contrato, custos adicionais por danos causados à CONTRATADA, ou outros tributos não especificados.
4.1- O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE conforme descrição na OS.
4.2- Após a efetuação da ordem de pagamento conforme indicado no comprovante, cabe ao CONTRATADO emitir nota fiscal.
4.3- Havendo descumprimento do prazo de pagamento, será incumbido aditivo por inadimplência de 1% do valor total da OS.
5.1- Os termos deste contrato preveem a realização dos seguintes serviços descrito na OS:
6.1- Pagar ao CONTRATADO o valor previsto no inciso 3.1, dentro do prazo referido no inciso 4.1.
6.2- Solicitar comprovante de pagamento.
6.3- Realizar o adiamento ou cancelamento do atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da data previamente agendada.
7.1- Executar os serviços conforme especificados na OS.
7.2- Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização do serviço.
7.3- Direcionar empregados capacitados e devidamente equipados para execução do serviço conforme Norma Regulamentadora vigente.
7.4- Respeitar a vigência deste contrato conforme cláusula segunda.
7.5- Fornecer dia e horário de sua disponibilidade, conforme descrito na ordem de serviço.
7.6- Emitir a Nota Fiscal dentro do prazo previsto no inciso 4.3 e disponibilizá-la ao CONTRATANTE.
7.7- Realizar o adiamento ou cancelamento do atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da data previamente agendada, sob risco de sanção conforme previsto no inciso 8.2.2.
7.8- Respeitar os termos de sanções e rescisão previstos nas cláusulas 8 e 9.
8.1- Considera quebra de contrato passível de sanção:
8.1.1- Inexecução total ou parcial dos serviços previstos conforme descrito na ordem de serviço;
8.1.2- Descumprimento dos prazos acordados conforme descrito na ordem de serviço;
8.1.3- Fraude na execução do contrato;
8.1.4- Infração à legislação vigente durante a execução do contrato;
8.1.5- Descumprimento dos termos deste contrato.
8.2- Os termos de quebra de contrato ficam passíveis das seguintes sanções:
8.2.1- Multa por adiamento ou cancelamento com menos de 24 (vinte e quatro) horas por parte do CONTRATANTE terão acréscimo de 10% sobre o valor do contrato conforme descrito na ordem de serviço;
8.2.2- Multa por adiamento ou cancelamento com menos de 24 (vinte e quatro) horas por parte do CONTRATADO terão desconto de 10% sobre o valor do contrato conforme descrito na ordem de serviço;
8.2.3- Suspensão dos termos deste contrato sem ônus de rescisão por fraude ou infração à legislação.
9.1- O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE sem ônus ao CONTRATADO em caso de descumprimento dos termos conforme descrito na ordem de serviço.
9.2- O presente contrato poderá ser rescindido por CONTRATANTE e CONTRATADO nos casos previstos nos incisos 8.1.3 e 8.1.4.
9.3- Cabe amplo direito à defesa e refutação da outra parte em caso de rescisão prevista no inciso 9.2.
9.4- O termo de rescisão deverá ser acompanhado de indenização e multa conforme previsto no inciso 8.2.3, exceto se comprovada quebra de contrato conforme os termos dos incisos 8.1.3 e 8.1.4.
9.4- A rescisão deste termo não exime o pagamento e recebimento dos valores referentes aos serviços já concluídos, desde que não se comprove má-fé ou quebra de contrato conforme descrito na ordem de serviço.
Munícipio, dia de mês de ano.
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Nome da empresa Nome da empresa
Contratado Contratante